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Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

CONTRATANTE:

Aluno(a) identificado através do Documento “Marco Zero”, preenchido pelo CONTRATANTE, por ocasião da inscrição no presente Curso, assinado e enviado para o CONTRATADO.

CONTRATADO: Ney Henrique Mourão Maia, RG número MG3 451717, CPF: 585230226-00, jornalista, Especialista em Educação a Distância, com endereço na Rua Candeias, 198 – Ermelinda, Belo Horizonte, MG.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

Cláusula 1a. DO OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais do Curso de Redação on Line. O Curso acontecerá utilizando as ferramentas de Educação a Distância, em um período de oito semanas. Após este período, o aluno terá direito à correção de uma redação por mês, durante dez meses.

Cláusula 2a. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

O CONTRATADO se obriga à prestação de serviços educacionais acima especificados, utilizando as ferramentas de Educação a Distância – sites, ambientes de aprendizagem, chats ou em outros ambientes virtuais, considerada a natureza de conteúdo, característica, peculiaridade e demais atividades que o ensino exigir, buscando, inclusive, otimizar a relação entre alunos e tutoria.

Parágrafo Primeiro: A inscrição, ato indispensável que estabelece o vínculo de aluno com o CONTRATADO, dar-se à com o pagamento da taxa de inscrição e observância à Cláusula 3ª.

Cláusula 3a. DA REALIZAÇÃO OU CANCELAMENTO DO CURSO

É facultado ao CONTRATADO o direito de iniciar ou não o curso com número de alunos-contratantes inferior a 05 (cinco), sendo-lhe facultado, posteriormente, rescindir o contrato de pleno direito, caso persista a insuficiência de alunos, nos 10 (dez) primeiros dias que sucederem a data de início do curso, ficando o CONTRATADO obrigado a restituir INTEGRALMENTE o valor pago pelo(a) CONTRATANTE.

Clausula 4a. DA DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE
O distrato de iniciativa do(a) CONTRATANTE deverá ser feito mediante comunicação POR ESCRITO, até 03 dias de início do Curso. O cancelamento de inscrição após o prazo de 03 dias consecutivos, contados do início do Curso, acarreta o pagamento do valor de horas/aula proporcionais já ministradas neste período.

Parágrafo único: A evasão (abandono das atividades) ou pedido de cancelamento por parte do CONTRATANTE, após transcorridas três semanas de Curso, não cancela a inscrição e não será considerado como motivo de devolução do valor do Curso.

Cláusula 5ª. DA DURAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato terá prazo de doze meses, tendo início no primeiro dia de aula da turma em que o aluno estiver matriculado, correspondendo a um total de 60 horas-aulas, distribuídas em oito semanas.

Cláusula 6a. DO PREÇO

O valor a ser pago pela prestação de serviços educacionais será de R$ 490,00.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 7a. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar-se sem ônus, de sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis.

Cláusula 8ª. O CONTRATANTE será responsável pela sua senha de acesso a ambientes de navegação específicos do Curso, assumindo total responsabilidade pelo uso indevido da mesma por terceiros.

Claúsula 9a. DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte/MG.

O CONTRATANTE, no ato da inscrição, declara-se ciente e estar de acordo com as normas do presente contrato.


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